TJSC 2012.082390-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DECORRENTE DO LEVANTAMENTO, EM FAVOR DOS CREDORES, DA QUANTIA PENHORADA. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. AVENTADA NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO, PORQUANTO JULGADO EXTINTO, COM A LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITADOS, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO, INTERPOSTO EM FACE DE DECISUM QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EIVA INOCORRENTE. DECISÃO FINAL DA LIDE IMPUGNATIVA TORNADA IMUTÁVEL, CONSIDERANDO QUE O REFERIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE A DESAFIAVA TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO ULTERIORMENTE ALCANÇADA PELA INALTERABILIDADE, PORQUANTO NÃO MAIS PASSÍVEL DE RECURSO. PREJUÍZO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082390-0, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA EXECUÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DECORRENTE DO LEVANTAMENTO, EM FAVOR DOS CREDORES, DA QUANTIA PENHORADA. RECURSO DO BANCO EXECUTADO. AVENTADA NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSTAURADO, PORQUANTO JULGADO EXTINTO, COM A LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITADOS, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO, INTERPOSTO EM FACE DE DECISUM QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EIVA INOCORRENTE. DECISÃO FINAL DA LIDE IMPUGNATIVA TORNADA IMUTÁVEL, CONSIDERANDO QUE O REFERIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE A DESAFIAVA TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO ULTERIORMENTE ALCANÇADA PELA INALTERABILIDADE, PORQUANTO NÃO MAIS PASSÍVEL DE RECURSO. PREJUÍZO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082390-0, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Tubarão
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