TJSC 2012.082414-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXAS RELATIVAS À EXPEDIÇÃO E RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO REGULAR DE ESTABELECIMENTO. DEVER DE INFORMAR O FISCO SOBRE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA QUE ACARRETA APLICAÇÃO DE PENALIDADE E NÃO A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO EM QUESTÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLAROU INEXIGÍVEIS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXECUTADOS, CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082414-6, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXAS RELATIVAS À EXPEDIÇÃO E RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO REGULAR DE ESTABELECIMENTO. DEVER DE INFORMAR O FISCO SOBRE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA QUE ACARRETA APLICAÇÃO DE PENALIDADE E NÃO A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO EM QUESTÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLAROU INEXIGÍVEIS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXECUTADOS, CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082414-6, de Rio do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Rio do Sul
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