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Jurisprudência


TJSC 2012.082419-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução de sentença contra a Fazenda Pública não embargada. Dívida de pequeno valor. Fixação de honorários advocatícios. Possibilidade. Inaplicabilidade do disposto no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Recurso provido. O não pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública sujeita-a à imposição de honorários advocatícios, independentemente do oferecimento de embargos ao requerimento de execução formulado pelo credor. (TJSC, AI n. 2012.040656-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082419-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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