TJSC 2012.082421-8 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CELESC). SUPOSTA FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AGRAVO (§ 1º, ART. 557, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos. O corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo" (AgRgAgREsp n. 331.472, Min. Benedito Gonçalves; AgRgAg n. 1.359.604, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAg n. 1.390.385, Min. Humberto Martins; AC n. 2011.034217-7, Des. Ricardo Roesler; RNMS n. 2011.049027-2, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.082421-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CELESC). SUPOSTA FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AGRAVO (§ 1º, ART. 557, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos. O corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo" (AgRgAgREsp n. 331.472, Min. Benedito Gonçalves; AgRgAg n. 1.359.604, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAg n. 1.390.385, Min. Humberto Martins; AC n. 2011.034217-7, Des. Ricardo Roesler; RNMS n. 2011.049027-2, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.082421-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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