TJSC 2012.082429-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - DEFESA PRÉVIA EM SEDE ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR "Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo" (Inciso I do artigo 5º da Lei 1.533/51) [atual inciso I, art. 5º, Lei n. 12.016/09]" (MS 26178 AgR, Min. Carlos Britto) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.082429-4, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - DEFESA PRÉVIA EM SEDE ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR "Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo" (Inciso I do artigo 5º da Lei 1.533/51) [atual inciso I, art. 5º, Lei n. 12.016/09]" (MS 26178 AgR, Min. Carlos Britto) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.082429-4, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Joinville
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