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Jurisprudência


TJSC 2012.082436-6 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE - AUTORIDADE COATORA QUE EXIGE A EXONERAÇÃO DO CARGO PARA EXPEDIR CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA - REMESSA DESPROVIDA. "'O fornecimento de certidões, 'independentemente do pagamento de taxas', é obrigação constitucional de toda repartição pública, desde que requerido pelo interessado para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, b)' (Hely Lopes Meirelles). Não pode, na espécie, a Administração limitar garantia estabelecida na Carta Magna tendo em vista a possibilidade de o servidor utilizar a certidão para fins que estariam em desacordo com a lei, até porque, se constatado o mau uso da certidão, poderá o Estado promover as medidas cabíveis para combater a indevida acumulação de proventos. Assim, não é possível condicionar a emissão da certidão de tempo de serviço que visa à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à exoneração do funcionário, deixando-o sujeito ao risco de, tendo negado o benefício, ficar financeiramente desamparado por ter abandonado o emprego. Além disso, não perceberia qualquer vencimento no período entre a exoneração e o deferimento da aposentadoria" (TJSC, MS n. 2004.035145-9, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 27.4.05). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.082436-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Jaraguá do Sul
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