TJSC 2012.082440-7 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "'A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que comprove a incapacidade de arcar com os encargos do processo em detrimento da manutenção da empresa' (TJSC, AI n. 2008.071651-6, de Joinville, Rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 24.4/2009). 'Demonstrado que os custos do processo podem comprometer a saúde financeira de instituição já comprovadamente debilitada, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição Federal, sob pena de usurpação do exercício do direito de defesa'" (2ª CDP, AI n. 2013.022577-4, Des. Cid Goulart; 1ª CDP, AC n. 2010.059193-5, Des. Vanderlei Romer; 3ª CDP, AI n. 2011.038698-0, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AI n. 2011.038705-4, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082440-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. "'A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que comprove a incapacidade de arcar com os encargos do processo em detrimento da manutenção da empresa' (TJSC, AI n. 2008.071651-6, de Joinville, Rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 24.4/2009). 'Demonstrado que os custos do processo podem comprometer a saúde financeira de instituição já comprovadamente debilitada, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição Federal, sob pena de usurpação do exercício do direito de defesa'" (2ª CDP, AI n. 2013.022577-4, Des. Cid Goulart; 1ª CDP, AC n. 2010.059193-5, Des. Vanderlei Romer; 3ª CDP, AI n. 2011.038698-0, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AI n. 2011.038705-4, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082440-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Criciúma
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