TJSC 2012.082455-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. APELO DO EMBARGANTE. 1 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DO CHEQUE PARA COMPENSAÇÃO NO BANCO SACADO. DEVEDOR QUE NÃO TERIA SIDO CONSTITUÍDO EM MORA. NÃO ACOLHIMENTO. O CHEQUE PRESCRITO, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO APRESENTADO AO SACADO, CONSTITUI-SE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO QUE PODE SERVIR DE SUBSTRATO À AÇÃO MONITÓRIA. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. MORA EX RE. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. "A não apresentação do cheque ao sacado para compensação, embora possa obstar à caracterização da cártula como título executivo, não impede seja ela utilizada como "prova escrita" apta a instruir ação monitória." (Apelação Cível n. 2009.059432-2, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 2-8-2010). 2 - DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1094571/SP), QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CORTE. SÚMULA 531 DO STJ. ADEMAIS, PARTE RÉ/EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/EMBARGADA (ART. 333, II, DO CPC/1973) RECURSO DESPROVIDO. "Conforme consignado em recente entendimento sumular da Corte Superior de Justiça: "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Súmula 531). À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas." (Apelação Cível n. 2012.064880-7, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-10-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082455-5, de Fraiburgo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. APELO DO EMBARGANTE. 1 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DO CHEQUE PARA COMPENSAÇÃO NO BANCO SACADO. DEVEDOR QUE NÃO TERIA SIDO CONSTITUÍDO EM MORA. NÃO ACOLHIMENTO. O CHEQUE PRESCRITO, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO APRESENTADO AO SACADO, CONSTITUI-SE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO QUE PODE SERVIR DE SUBSTRATO À AÇÃO MONITÓRIA. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. MORA EX RE. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. "A não apresentação do cheque ao sacado para compensação, embora possa obstar à caracterização da cártula como título executivo, não impede seja ela utilizada como "prova escrita" apta a instruir ação monitória." (Apelação Cível n. 2009.059432-2, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 2-8-2010). 2 - DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1094571/SP), QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CORTE. SÚMULA 531 DO STJ. ADEMAIS, PARTE RÉ/EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA/EMBARGADA (ART. 333, II, DO CPC/1973) RECURSO DESPROVIDO. "Conforme consignado em recente entendimento sumular da Corte Superior de Justiça: "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Súmula 531). À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas." (Apelação Cível n. 2012.064880-7, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-10-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082455-5, de Fraiburgo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Fraiburgo
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