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Jurisprudência


TJSC 2012.082457-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA SUCINTA QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES EXPOSTAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. COBRANÇA EM DESFAVOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IRREGULARIDADE CONSTATADA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2011. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 206, § 3º, IV E 2.028 DO CC. LAPSO ENTRE O INÍCIO DA COBRANÇA INDEVIDA E A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL INFERIOR A METADE DO PREVISTO NO ART. 2.028 DO CC/02. INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, IV, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. "O prazo de prescrição da pretensão pessoal de indenização em face de enriquecimento sem causa, que era de vinte anos pelo Código Civil de 1916, passou a ser de três anos pelo Código Civil de 2002. Segundo a regra de transição do art. 2.028 deste último, 'serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Se no caso concreto incidir a regra de transição do Código Civil de 2003 acerca da prescrição e o prazo a ser aplicado for o de três anos estabelecido no art. 208, § 3º, IV, deste ordenamento, o 'dies a quo' da contagem será a data de início da sua vigência, ou seja, 11.01.2003." (TJSC, AC n. 2008.023191-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 4.6.08). COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CÁLCULO DE ACORDO COM O SISTEMA DE ECONOMIAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR RESPEITADO O CONSUMO REAL AFERIDO. DECISÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL, EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local". (REsp n. 1166561/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25.8.10). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. ATITUDE DA CONCESSIONÁRIA AMPARADO POR LEI E REGULAMENTO INTERNO. ERRO JUSTIFICÁVEL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Constatada a cobrança indevida dos valores, é cabível a devolução do que foi pago a maior, de forma simples, porque houve erro justificável por parte da concessionária de serviço público. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA RECONHECER A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082457-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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