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Jurisprudência


TJSC 2012.082464-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - MULTA APLICADA PELO PROCON À CASAN POR NÃO ATENDER À NOTIFICAÇÃO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE UMA RECLAMAÇÃO DE CLIENTE - COMPROVAÇÃO DE QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ATENDIDA E O CLIENTE FOI RESSARCIDO - DOCUMENTOS APRESENTADOS POR CÓPIAS NO LUGAR DOS ORIGINAIS - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA QUE DECRETOU A NULIDADE DA IMPOSIÇÃO DA MULTA E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL - MANUTENÇÃO. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11.09.1990), nos arts. 55 a 60, prevê sanções administrativas a serem aplicadas pelo PROCON aos fornecedores de bens e serviços fiscalizados que infringirem os deveres estabelecidos para proteção do consumidor. Evidenciado que a empresa fornecedora cumpriu com suas obrigações, ao prestar as informações que lhe foram solicitadas pelo órgão fiscalizador, além de resolver o problema que gerou a reclamação do cliente, não há como impor-lhe qualquer multa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082464-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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