TJSC 2012.082469-6 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE LEITE "APTAMIL PEPTI" À INFANTE, PORTADORA DE ALERGIA AO LEITE DE VACA. AGRAVO RETIDO - MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA - VALOR FIXADO DE FORMA EXCESSIVA (R$ 5.000,00/DIA), CONFIRMADO NA SENTENÇA - REDUÇÃO DEVIDA - PRAZO FIXADO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, QUE SE MOSTRA INADEQUADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. "A multa diária (astreinte) deve ser mantida, por tratar-se de providência de natureza coercitiva para dar concretude à decisão judicial prolatada, além do que já não mais se controverte acerca de sua imponibilidade ao Poder Público. Contudo, à luz da equação razoabilidade/proporcionalidade, a astreinte não pode constituir-se em fonte de locupletamento ilícito, a beneficiar o particular à custa do Poder Público, e, neste sentido, o quantum imposto pela decisão a quo desvela-se excessivo, reclamando, por isso, mitigação, conforme autorizado pelo art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil." (AI 2008.075081-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 08/03/10)." "O prazo para cumprimento da ordem judicial de antecipação de tutela deve ser fixado com base em critérios de razoabilidade, não se podendo, em regra, exigir do ente público o cumprimento imediato da decisão de fornecer medicamentos, nem desconsiderar que, por se tratar de Administração Pública, tal providência deverá preencher determinados critérios legais, que, por vezes, impedem a satisfação, de pronto, da ordem." (AC 2011.074691-1, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). RECURSOS DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DE JUÍZO SEGURO DE CONVICÇÃO - ESTUDO SOCIAL E PERÍCIA MÉDICA QUE SE MOSTRAM DESNECESSÁRIOS DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - TESE AFASTADA. '[...] ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo." (AC n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28.10.2010). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - PREFACIAIS REFUTADAS. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes." (AC 2012.012820-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 29/05/2012). MÉRITO - DIREITO À SAUDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF - EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO PODE INVIABILIZAR UM DIREITO SOCIAL, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PRODUTO ALIMENTÍCIO - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA - PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O FATO DE O PRODUTO (LEITE APTAMIL PEPTI) NÃO SER PADRONIZADO PELO SUS, NÃO ILIDE A OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO PELO ESTADO (GÊNERO), POIS INEXISTENTE OUTRA ALTERNATIVA. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado - (...) uma vez configurado esse dilema - razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (STF, Min. Celso Mello). "[...] Se o Estado, em seu sentido amplo, propiciasse o efetivo acesso à saúde a todos, diante da enorme carga tributária que impõe ao contribuinte, aí sim, só então, poderia invocar a violação do princípio da Separação dos Poderes, por ofensa a uma atribuição administrativa do Executivo, caso o Poder Judiciário viesse a interferir nessa atividade. Entretanto, bastaria apenas um só caso não atendido pelo regramento geral, uma só situação em que o Poder Público desse as costas para o administrado que necessitasse de tratamento ou remédio não fornecido, para que o Judiciário, atuando nos limites do sistema de checks and balances, viesse a legitimamente interferir na atividade estatal para dar efetividade a um dos mais importantes direitos fundamentais do indivíduo: o direito à saúde, sem o qual a sua expressão máxima, o direito à vida, estaria ameaçado" (Apelação Cível n. 2009.042534-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 06/05/2010). IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINISTÉRIO PÚBLICO QUE FIGURA COMO VENCEDOR DA AÇÃO - PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO A ESTE TÓPICO - RECURSO DOS ENTES FEDERADOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública" (EREsp 895.530/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18.12.09). 2. Recurso especial provido" (REsp n. 1.099.573/RJ, rel. Min. Castro Meira j. em 27/04/2010). DEMAIS ASPECTOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO - FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA NA SENTENÇA - ISENÇÃO DE CUSTAS AOS ENTES FEDERADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082469-6, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE LEITE "APTAMIL PEPTI" À INFANTE, PORTADORA DE ALERGIA AO LEITE DE VACA. AGRAVO RETIDO - MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA - VALOR FIXADO DE FORMA EXCESSIVA (R$ 5.000,00/DIA), CONFIRMADO NA SENTENÇA - REDUÇÃO DEVIDA - PRAZO FIXADO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, QUE SE MOSTRA INADEQUADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. "A multa diária (astreinte) deve ser mantida, por tratar-se de providência de natureza coercitiva para dar concretude à decisão judicial prolatada, além do que já não mais se controverte acerca de sua imponibilidade ao Poder Público. Contudo, à luz da equação razoabilidade/proporcionalidade, a astreinte não pode constituir-se em fonte de locupletamento ilícito, a beneficiar o particular à custa do Poder Público, e, neste sentido, o quantum imposto pela decisão a quo desvela-se excessivo, reclamando, por isso, mitigação, conforme autorizado pelo art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil." (AI 2008.075081-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 08/03/10)." "O prazo para cumprimento da ordem judicial de antecipação de tutela deve ser fixado com base em critérios de razoabilidade, não se podendo, em regra, exigir do ente público o cumprimento imediato da decisão de fornecer medicamentos, nem desconsiderar que, por se tratar de Administração Pública, tal providência deverá preencher determinados critérios legais, que, por vezes, impedem a satisfação, de pronto, da ordem." (AC 2011.074691-1, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). RECURSOS DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DE JUÍZO SEGURO DE CONVICÇÃO - ESTUDO SOCIAL E PERÍCIA MÉDICA QUE SE MOSTRAM DESNECESSÁRIOS DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - TESE AFASTADA. '[...] ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo." (AC n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28.10.2010). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - PREFACIAIS REFUTADAS. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes." (AC 2012.012820-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 29/05/2012). MÉRITO - DIREITO À SAUDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF - EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO PODE INVIABILIZAR UM DIREITO SOCIAL, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PRODUTO ALIMENTÍCIO - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA - PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O FATO DE O PRODUTO (LEITE APTAMIL PEPTI) NÃO SER PADRONIZADO PELO SUS, NÃO ILIDE A OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO PELO ESTADO (GÊNERO), POIS INEXISTENTE OUTRA ALTERNATIVA. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado - (...) uma vez configurado esse dilema - razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (STF, Min. Celso Mello). "[...] Se o Estado, em seu sentido amplo, propiciasse o efetivo acesso à saúde a todos, diante da enorme carga tributária que impõe ao contribuinte, aí sim, só então, poderia invocar a violação do princípio da Separação dos Poderes, por ofensa a uma atribuição administrativa do Executivo, caso o Poder Judiciário viesse a interferir nessa atividade. Entretanto, bastaria apenas um só caso não atendido pelo regramento geral, uma só situação em que o Poder Público desse as costas para o administrado que necessitasse de tratamento ou remédio não fornecido, para que o Judiciário, atuando nos limites do sistema de checks and balances, viesse a legitimamente interferir na atividade estatal para dar efetividade a um dos mais importantes direitos fundamentais do indivíduo: o direito à saúde, sem o qual a sua expressão máxima, o direito à vida, estaria ameaçado" (Apelação Cível n. 2009.042534-0, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 06/05/2010). IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINISTÉRIO PÚBLICO QUE FIGURA COMO VENCEDOR DA AÇÃO - PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO A ESTE TÓPICO - RECURSO DOS ENTES FEDERADOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública" (EREsp 895.530/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18.12.09). 2. Recurso especial provido" (REsp n. 1.099.573/RJ, rel. Min. Castro Meira j. em 27/04/2010). DEMAIS ASPECTOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO - FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA NA SENTENÇA - ISENÇÃO DE CUSTAS AOS ENTES FEDERADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082469-6, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Concórdia
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