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Jurisprudência


TJSC 2012.082507-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO EXPRESSO DE TESES DEFENSIVAS. ALMEJADA CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS, EMBORA DE FORMA SUSCINTA. ADEMAIS, DISPENSA DE MENÇÃO EXPRESSA DE CADA UMA DAS TESES AVENTADAS QUANDO, PELA PRÓPRIA DECISÃO, RESTA EVIDENTE A ADOÇÃO DE POSICIONAMENTO CONTRÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO NÃO VISLUMBRADA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO ACÓRDÃO ATACADO. DISTORÇÃO DA FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2012.082507-6, de Brusque, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Brusque
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