TJSC 2012.082705-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO ATENDIDOS. VALOR APLICADO NA SENTENÇA COM PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RÉU QUE DEDUZ DEFESA CONTRA FATO INCONTROVERSO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, verificada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082705-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO ATENDIDOS. VALOR APLICADO NA SENTENÇA COM PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RÉU QUE DEDUZ DEFESA CONTRA FATO INCONTROVERSO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, verificada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082705-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
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