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Jurisprudência


TJSC 2012.082716-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMBINADO COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À TELESC S.A., TELESC CELULAR S.A. E TELEBRÁS. RESPONSABILIDADE ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL (ART. 2.028). MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA). IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AOS SUBSCRITORES DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ (SÚMULA 371 E PRECEDENTES). QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, E COMPLEMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082716-6, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Ipumirim
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