TJSC 2012.082727-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. UNOCHAPECÓ. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXTRATO. DOCUMENTOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O requerimento de matrícula assinado pelo aluno e o histórico escolar comprobatório da freqüência e aproveitamento são documentos hábeis à instrução da ação monitória ajuizada pela universidade em que se busca o reembolso de dívida oriunda de contrato de prestação de serviço escolar. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055499-9, de Chapecó, rel. Des. Jânio Machado, j. 27-11-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023813-6, de Porto Belo, de minha relatoria, j. 22-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082727-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. UNOCHAPECÓ. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXTRATO. DOCUMENTOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O requerimento de matrícula assinado pelo aluno e o histórico escolar comprobatório da freqüência e aproveitamento são documentos hábeis à instrução da ação monitória ajuizada pela universidade em que se busca o reembolso de dívida oriunda de contrato de prestação de serviço escolar. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055499-9, de Chapecó, rel. Des. Jânio Machado, j. 27-11-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023813-6, de Porto Belo, de minha relatoria, j. 22-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082727-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Chapecó
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