TJSC 2012.082757-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. POLO PASSIVO FORMADO PELA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LEONIR VARGAS FERREIRA, INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTELIGÊNCIA DOS ART. 3º E 9º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ. APELO NÃO CONHECIDO E REMESSA/REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PUBLICO. Nos termos dos arts. 3º e 9º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, é das Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar feitos em que figurar como parte no processo judicial pessoa jurídica que, além de ser hospital da rede pública de saúde e, por consequência, prestador de serviço público, é entidade declarada como de utilidade pública Municipal e Estadual, integrante do patrimônio do Estado e, portanto, gerida com recursos governamentais, mormente quando exija análise de matéria típica de direito público - indenização por danos morais e materiais decorrentes de erro médico. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082757-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. POLO PASSIVO FORMADO PELA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LEONIR VARGAS FERREIRA, INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. EXAME DE QUESTÕES AFETAS ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTELIGÊNCIA DOS ART. 3º E 9º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ. APELO NÃO CONHECIDO E REMESSA/REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PUBLICO. Nos termos dos arts. 3º e 9º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, é das Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar feitos em que figurar como parte no processo judicial pessoa jurídica que, além de ser hospital da rede pública de saúde e, por consequência, prestador de serviço público, é entidade declarada como de utilidade pública Municipal e Estadual, integrante do patrimônio do Estado e, portanto, gerida com recursos governamentais, mormente quando exija análise de matéria típica de direito público - indenização por danos morais e materiais decorrentes de erro médico. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082757-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Chapecó
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