TJSC 2012.082794-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COISA JULGADA PARCIAL - NOVAS ALEGAÇÕES QUE NÃO ALTERAM A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DEFERIMENTO. Se parte do pedido formulado já foi objeto de apreciação em outra ação ordinária anteriormente ajuizada, cuja decisão de mérito transitou em julgado, resta caracterizada a coisa julgada material que, nos termos do § 4º do art. 301 do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida de ofício, para exclusão do correspondente pedido da lide. "Não se detecta deslealdade processual no procedimento da parte que não foi bem sucedida na busca de apoio das suas pretensões, cujos fundamentos, em princípio, eram defensáveis. As infrações previstas no art. 17 do CPC não devem ser analisadas com rigor objetivo, pois, do contrário, todo aquele que tivesse perdido a demanda seria litigante de má-fé' (RT 609/122)" (TJSC, Apelação Cível n. 1998.000299-0, Rel. Des. Eder Graf). "Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência" (TJSC, AC n. 2009.002390-2, de Joinville, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.082794-6, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COISA JULGADA PARCIAL - NOVAS ALEGAÇÕES QUE NÃO ALTERAM A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DEFERIMENTO. Se parte do pedido formulado já foi objeto de apreciação em outra ação ordinária anteriormente ajuizada, cuja decisão de mérito transitou em julgado, resta caracterizada a coisa julgada material que, nos termos do § 4º do art. 301 do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida de ofício, para exclusão do correspondente pedido da lide. "Não se detecta deslealdade processual no procedimento da parte que não foi bem sucedida na busca de apoio das suas pretensões, cujos fundamentos, em princípio, eram defensáveis. As infrações previstas no art. 17 do CPC não devem ser analisadas com rigor objetivo, pois, do contrário, todo aquele que tivesse perdido a demanda seria litigante de má-fé' (RT 609/122)" (TJSC, Apelação Cível n. 1998.000299-0, Rel. Des. Eder Graf). "Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência" (TJSC, AC n. 2009.002390-2, de Joinville, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.082794-6, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Chapecó
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