TJSC 2012.082831-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, FULCRADA NO ARTIGO 1.813 DO CC, AJUIZADA PELO CREDOR DE HERDEIROS. RENÚNCIA DESTES QUANTO AO DIREITO DE HERANÇA. PARTILHA HOMOLOGADA EM INVENTÁRIO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. PROCESSO ENCERRADO. CRÉDITO A SER DISCUTIDO EM AÇÃO PRÓPRIA. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A homologação do plano de partilha encerra o processo de inventário, sendo descabida a habilitação posterior à sentença, devendo eventual discussão acerca dos bens ser remetida para as vias próprias. Recurso desprovido. (TJRS - Apelação Cível n. 70035614783. Relator: Des. Sérgio Fernandes de Vasconcellos Chaves, j em 14.09.2011). Conforme orientação do Tribunal da Cidadania, o pedido de habilitação do credor do renunciante da herança deve ser formulado até a sentença de homologação da partilha, visto que, após "a divisão do patrimônio do "de cujus", acolhida a renúncia por parte do executado, os bens passaram a integrar o patrimônio dos demais herdeiros" (Resp n. 754468/PR. Relator: Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082831-9, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, FULCRADA NO ARTIGO 1.813 DO CC, AJUIZADA PELO CREDOR DE HERDEIROS. RENÚNCIA DESTES QUANTO AO DIREITO DE HERANÇA. PARTILHA HOMOLOGADA EM INVENTÁRIO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. PROCESSO ENCERRADO. CRÉDITO A SER DISCUTIDO EM AÇÃO PRÓPRIA. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A homologação do plano de partilha encerra o processo de inventário, sendo descabida a habilitação posterior à sentença, devendo eventual discussão acerca dos bens ser remetida para as vias próprias. Recurso desprovido. (TJRS - Apelação Cível n. 70035614783. Relator: Des. Sérgio Fernandes de Vasconcellos Chaves, j em 14.09.2011). Conforme orientação do Tribunal da Cidadania, o pedido de habilitação do credor do renunciante da herança deve ser formulado até a sentença de homologação da partilha, visto que, após "a divisão do patrimônio do "de cujus", acolhida a renúncia por parte do executado, os bens passaram a integrar o patrimônio dos demais herdeiros" (Resp n. 754468/PR. Relator: Min. Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082831-9, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
Data do Julgamento
:
22/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
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