TJSC 2012.082834-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REPORTAGEM TELEVISIVA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO VÍDEO DO SITE DA EMPRESA RÉ. PEDIDO INDENIZATÓRIO INDEFERIDO. AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE ESTUPRO E NARROU OS FATOS À EMISSORA DE TV QUANDO ESTAVA NA DELEGACIA. QUESTIONAMENTOS QUE FORAM RESPONDIDOS ESPONTANEAMENTE. ENTREVISTA REALIZADA COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO. PRESUNÇÃO DE QUE O CONTEÚDO SERIA DIVULGADO NA IMPRENSA. AUTORIZAÇÃO TÁCITA DE EXPOSIÇÃO DA IMAGEM. ABALO ANÍMICO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ação de indenização por danos morais e materiais Matéria jornalística contendo entrevistas com o autor, em que este teria dirigido críticas a terceiro Não demonstrada a ocorrência de modificação no conteúdo das entrevistas Direito de informar não foi extrapolado Autorização tácita para publicação das reportagens Inocorrência da responsabilidade de indenizar Recurso não provido." (TJSP - APL: 91056437620098260000 SP 9105643-76.2009.8.26.0000, Rela.: Marcia Dalla Déa Barone, j. 20/08/2013, 10ª Câmara de Direito Privado). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082834-0, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REPORTAGEM TELEVISIVA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO VÍDEO DO SITE DA EMPRESA RÉ. PEDIDO INDENIZATÓRIO INDEFERIDO. AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE ESTUPRO E NARROU OS FATOS À EMISSORA DE TV QUANDO ESTAVA NA DELEGACIA. QUESTIONAMENTOS QUE FORAM RESPONDIDOS ESPONTANEAMENTE. ENTREVISTA REALIZADA COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO. PRESUNÇÃO DE QUE O CONTEÚDO SERIA DIVULGADO NA IMPRENSA. AUTORIZAÇÃO TÁCITA DE EXPOSIÇÃO DA IMAGEM. ABALO ANÍMICO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ação de indenização por danos morais e materiais Matéria jornalística contendo entrevistas com o autor, em que este teria dirigido críticas a terceiro Não demonstrada a ocorrência de modificação no conteúdo das entrevistas Direito de informar não foi extrapolado Autorização tácita para publicação das reportagens Inocorrência da responsabilidade de indenizar Recurso não provido." (TJSP - APL: 91056437620098260000 SP 9105643-76.2009.8.26.0000, Rela.: Marcia Dalla Déa Barone, j. 20/08/2013, 10ª Câmara de Direito Privado). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082834-0, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Xanxerê
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