TJSC 2012.082877-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "Apesar da autonomia da ação de embargos do devedor, não se há refutar seu caráter incidental ao processo de execução que, inevitavelmente, está inserido no âmbito de sua causa de pedir. Daí por que, uma vez sendo julgada extinta a execucional na pendência dos embargos, perdem estes o objeto e, bem assim, desaparece o seu interesse de agir (condição da ação)." (TJSC, Apelação Cível n. 2003.011871-3, da Capital, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 10/10/2008) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082877-3, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "Apesar da autonomia da ação de embargos do devedor, não se há refutar seu caráter incidental ao processo de execução que, inevitavelmente, está inserido no âmbito de sua causa de pedir. Daí por que, uma vez sendo julgada extinta a execucional na pendência dos embargos, perdem estes o objeto e, bem assim, desaparece o seu interesse de agir (condição da ação)." (TJSC, Apelação Cível n. 2003.011871-3, da Capital, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 10/10/2008) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082877-3, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Renato Maurício Basso
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Concórdia