TJSC 2012.082964-1 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA TRANSAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante do acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida" (AC n. 2011.013305-9, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082964-1, de São José do Cedro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA TRANSAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante do acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida" (AC n. 2011.013305-9, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 4-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082964-1, de São José do Cedro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São José do Cedro
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