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Jurisprudência


TJSC 2012.082980-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO GENITOR REGISTRAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE EXISTÊNCIA DE ERRO QUE VICIOU O ATO DE RECONHECIMENTO, BEM COMO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIOAFETIVA. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL QUANDO DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.601 DO CCB. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. Incontroversa a existência de união estável por ocasião da concepção, nascimento e reconhecimento da filiação, ora discutida, aplicável se mostra o contido no artigo 1.601 do CCB, podendo o pai contestar a paternidade. Igual direito pode ser invocado com base no artigo 1.604 do CCB, pois o presente reconhecimento se deu fundado na certeza da filiação e não ciente da inocorrência da mesma, quando então teríamos a impossibilidade jurídica do pedido, com tal fundamento, pois patente a inexistência do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082980-9, de Cunha Porã, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).

Data do Julgamento : 10/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Cunha Porã
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