TJSC 2012.083024-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA REVISIONAL CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO EXCLUSIVO. Com efeito, especificamente quanto à necessidade de prequestionar expressamente dispositivos da Lei Federal, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu o tema, no julgamento do Recurso Especial n. 1090846/RS, relatado pelo Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10.05.2011: 'o argumento de que, para a interposição de recursos às Cortes Superiores faz-se necessário o prequestionamento explícito, não merece acolhida, pois, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se, também, de modo implícito'. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.083024-2, de Mondaí, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA REVISIONAL CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO EXCLUSIVO. Com efeito, especificamente quanto à necessidade de prequestionar expressamente dispositivos da Lei Federal, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu o tema, no julgamento do Recurso Especial n. 1090846/RS, relatado pelo Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10.05.2011: 'o argumento de que, para a interposição de recursos às Cortes Superiores faz-se necessário o prequestionamento explícito, não merece acolhida, pois, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se, também, de modo implícito'. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.083024-2, de Mondaí, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Data do Julgamento
:
27/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Mondaí
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