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Jurisprudência


TJSC 2012.083405-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO PUNHO DIREITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. Nos casos em que houver condenação ao adimplemento de obrigação continuada, contam-se, para verificar o cabimento da remessa obrigatória, os valores das prestações já vencidas e também as que, no prazo de um ano, ainda se vencerão. Assim, sendo evidente, diante dos documentos presentes nos autos, que o valor da condenação não ultrapassará a 60 (sessenta) salários mínimos, incabível o reexame previsto no art. 475, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.083405-1, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capinzal
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