TJSC 2012.083431-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. NECESSIDADE DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO DESTA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a legislação aplicável, não restam dúvidas ser necessária a redução da capacidade laborativa para que o segurado faça jus ao auxílio-acidente. Tal circunstância deve ser auferida das provas constantes nos autos - não apenas a técnica - e das circunstâncias sociais e pessoais do segurado que estão envolvidas no feito. 2. Não merece revisão a decisão que segue a orientação primordial do Tribunal Superior. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083431-2, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. NECESSIDADE DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO DESTA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a legislação aplicável, não restam dúvidas ser necessária a redução da capacidade laborativa para que o segurado faça jus ao auxílio-acidente. Tal circunstância deve ser auferida das provas constantes nos autos - não apenas a técnica - e das circunstâncias sociais e pessoais do segurado que estão envolvidas no feito. 2. Não merece revisão a decisão que segue a orientação primordial do Tribunal Superior. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083431-2, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joaçaba
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