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Jurisprudência


TJSC 2012.083445-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO PELAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DAS 200 HORAS MENSAIS, COMPOSTA DAS 160 HORAS DA JORNADA NORMAL E 40 HORAS DO ESTÍMULO OPERACIONAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026559-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/08/2013). [...]. 1."São devidas pelo Estado o pagamento pelas horas trabalhadas pelos policiais militares além da carga horária de 200 horas mensais - 160 horas de jornada normal e 40 horas de indenização de estímulo operacional -, sob pena de locupletamento ilícito da administração pública. "De outro vértice, a limitação imposta pelo § 2º do art. 3º da LC n. 137/95 deve ser interpretada como uma imposição dirigida à própria Administração, que deve se abster de exigir de seus funcionários, policiais e bombeiros militares, a realização de horas extras excedentes a 40ª hora mensal." (Apelação Cível n. 2012.085761-9, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.03.2013). [...]. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.083445-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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