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Jurisprudência


TJSC 2012.083446-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível e Reexame Necessário. Servidor Público Estadual. Magistério. Aposentadoria especial. Pleito administrativo indeferido. Exercício de função fora de sala de aula como Responsável da Secretaria, Diretor de Escola, Diretor de 1º Grau e em Readaptação. Possibilidade de cômputo do tempo. Recurso desprovido. Este Tribunal já decidiu que, "de acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Diretor Auxiliar ou Adjunto de Escola e Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (TJSC, ACMS n. 2012.075797-9, rel. Des. Jaime Ramos. j. 4.4.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083446-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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