main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.083529-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RÁDIO COMUNITÁRIA. ALEGADA VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DESCABIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO AFETA À AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. "Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a 'conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil (AC n. 2007.059762-1)'." (TJSC - Conflito de Competência n. 2013.072083-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20.11.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083529-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão