TJSC 2012.083562-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Insurgência do autor contra a decisão que ordenou a emenda da inicial, a fim de atribuir à causa valor razoável. Elementos insuficientes para se aferir, neste momento processual, o exato proveito econômico pretendido ou o quantum do contrato. Prevalência do valor estimado pelo demandante. Observância da garantia de acesso à prestação jurisdicional. Importe, ademais, sujeito à confirmação na sentença ou por ocasião de sua liquidação. Decisum reformado. Reclamo conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083562-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Insurgência do autor contra a decisão que ordenou a emenda da inicial, a fim de atribuir à causa valor razoável. Elementos insuficientes para se aferir, neste momento processual, o exato proveito econômico pretendido ou o quantum do contrato. Prevalência do valor estimado pelo demandante. Observância da garantia de acesso à prestação jurisdicional. Importe, ademais, sujeito à confirmação na sentença ou por ocasião de sua liquidação. Decisum reformado. Reclamo conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083562-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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