TJSC 2012.083563-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO ENCONTRADO NOS CÁLCULOS DO CREDOR. INSURGÊNCIA DESTE. ALEGAÇÃO DE QUE A BRASIL TELECOM S/A NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS POR SI APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A FAZER DECLARAÇÕES GENÉRICAS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROCESSUAL QUE ELENCA SUFICIENTEMENTE AS INCONGRUÊNCIAS QUE ESTARIAM PRESENTES NO VALOR APRESENTADO PELO AGRAVANTE. PERÍCIA DETERMINADA EM RAZÃO DISSO. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NESSE PONTO. NÃO INCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA NO LAUDO PERICIAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO NESSE PONTO, UMA VEZ QUE O AFASTAMENTO DESSE VERBA FOI DETERMINADO POR DECISÃO ANTERIOR DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTENDA. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. INCORREÇÃO DO LAUDO PERICIAL PELA NÃO CONTEMPLAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXPERT QUE EXPRESSAMENTE OBSERVOU ESSE PARÂMETRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PARA A FASE DE CONHECIMENTO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA QUE NÃO FOI CONTABILIZADA PELO PERITO, CONTUDO, FOI ACRESCENTADA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO TOGADO SINGULAR, CONFORME SE PODE EXTRAIR DO DISPOSITIVO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO TAMBÉM NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083563-7, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO ENCONTRADO NOS CÁLCULOS DO CREDOR. INSURGÊNCIA DESTE. ALEGAÇÃO DE QUE A BRASIL TELECOM S/A NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS POR SI APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A FAZER DECLARAÇÕES GENÉRICAS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROCESSUAL QUE ELENCA SUFICIENTEMENTE AS INCONGRUÊNCIAS QUE ESTARIAM PRESENTES NO VALOR APRESENTADO PELO AGRAVANTE. PERÍCIA DETERMINADA EM RAZÃO DISSO. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NESSE PONTO. NÃO INCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA NO LAUDO PERICIAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO NESSE PONTO, UMA VEZ QUE O AFASTAMENTO DESSE VERBA FOI DETERMINADO POR DECISÃO ANTERIOR DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTENDA. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. INCORREÇÃO DO LAUDO PERICIAL PELA NÃO CONTEMPLAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXPERT QUE EXPRESSAMENTE OBSERVOU ESSE PARÂMETRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PARA A FASE DE CONHECIMENTO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA QUE NÃO FOI CONTABILIZADA PELO PERITO, CONTUDO, FOI ACRESCENTADA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO TOGADO SINGULAR, CONFORME SE PODE EXTRAIR DO DISPOSITIVO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO TAMBÉM NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083563-7, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Lages
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