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Jurisprudência


TJSC 2012.083574-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DO PRÊMIO MENSAL COM FORÇA NA FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. AUMENTO DE 57,49%. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. REAJUSTE EXORBITANTE E EM DESACORDO COM OS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASTREINTES. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se abusiva a cláusula contratual que enseja o desequilíbrio na relação de consumo e, assim, evidenciando afronta aos princípios da equidade e da boa-fé, quando, após a renovação anual do contrato de seguro, o prêmio é reajustado em percentual elevado e abusivo em razão da faixa etária do consumidor. Poderá o Magistrado, conforme dicção do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, fixar multa diária ao Réu, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final. Se o valor da multa cominatória se coaduna com o seu objetivo de inibir a seguradora de descumprir a medida antecipatória e, ao mesmo passo, não representa um enriquecimento indevido da parte adversa, não há como se acolher o pleito de redução do quantum estipulado pelo juízo a quo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083574-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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