TJSC 2012.083624-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MEIO DO ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA - PRAZO DECORRIDO "IN ALBIS" - PAGAMENTO INTEMPESTIVO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO. "A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença" (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não tendo havido pagamento no prazo legal após a intimação do advogado do devedor, incide a multa de 10% ali prevista. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083624-4, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MEIO DO ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA - PRAZO DECORRIDO "IN ALBIS" - PAGAMENTO INTEMPESTIVO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10% DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO. "A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença" (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Não tendo havido pagamento no prazo legal após a intimação do advogado do devedor, incide a multa de 10% ali prevista. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083624-4, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Biguaçu
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