TJSC 2012.083635-4 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Esmagamento de partes moles do 5º dedo da mão esquerda. Perícia que, embora ateste a redução funcional do órgão em 2%, é enfática ao afirmar a inexistência de redução da capacidade laborativa. Indevida, assim, a concessão de qualquer benefício acidentário. Tendo o perito afirmado que a lesão, ainda que presente, não interfere na capacidade de trabalho do segurado, indevido é o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083635-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Esmagamento de partes moles do 5º dedo da mão esquerda. Perícia que, embora ateste a redução funcional do órgão em 2%, é enfática ao afirmar a inexistência de redução da capacidade laborativa. Indevida, assim, a concessão de qualquer benefício acidentário. Tendo o perito afirmado que a lesão, ainda que presente, não interfere na capacidade de trabalho do segurado, indevido é o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083635-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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