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Jurisprudência


TJSC 2012.083635-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Esmagamento de partes moles do 5º dedo da mão esquerda. Perícia que, embora ateste a redução funcional do órgão em 2%, é enfática ao afirmar a inexistência de redução da capacidade laborativa. Indevida, assim, a concessão de qualquer benefício acidentário. Tendo o perito afirmado que a lesão, ainda que presente, não interfere na capacidade de trabalho do segurado, indevido é o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083635-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Lages
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