TJSC 2012.083636-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, ENTENDENDO PELA NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CHEQUE. APELANTE QUE ALEGA NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA EM JUÍZO E A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAR A ORIGEM DA DÍVIDA. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO QUE SE TRATA DE VERSÃO DIGITALIZADA DA CÁRTULA, E NÃO DE FOTOCÓPIA. CÓPIA DIGITAL QUE TEM O MESMO VALOR PROBANTE DO ORIGINAL. ART. 425, VI E §§ 1º E 2º, DO CPC/2015, CORRESPONDENTE AO ART. 365, VI E §§ 1º E 2º, DO CPC/1973, COM A REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 11.419, DE 19-12-2006. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. CAUSA IMATURA PARA JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/1973. CHEQUE QUE FOI DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ASSINATURA (ALÍNEA 22). NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. De acordo com o art. 425, VI e §§ 1º e 2º do CPC/2015 (art. 365, VI e §§ 1º e 2º do CPC/1973), não há impedimento com relação à juntada aos autos de cópia digitalizada do documento, a qual tem a mesma força probante que o original, sendo, portanto, considerada autêntica. Assim, ao instruir a petição inicial com a cópia digitalizada do título de crédito, o procurador da parte autora está atestando ser detentor da posse de aludido documento, o que significa dizer, pelo princípio da cartularidade, que é seu efetivo credor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083636-1, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, ENTENDENDO PELA NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CHEQUE. APELANTE QUE ALEGA NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA EM JUÍZO E A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAR A ORIGEM DA DÍVIDA. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO QUE SE TRATA DE VERSÃO DIGITALIZADA DA CÁRTULA, E NÃO DE FOTOCÓPIA. CÓPIA DIGITAL QUE TEM O MESMO VALOR PROBANTE DO ORIGINAL. ART. 425, VI E §§ 1º E 2º, DO CPC/2015, CORRESPONDENTE AO ART. 365, VI E §§ 1º E 2º, DO CPC/1973, COM A REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 11.419, DE 19-12-2006. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. CAUSA IMATURA PARA JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/1973. CHEQUE QUE FOI DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ASSINATURA (ALÍNEA 22). NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. De acordo com o art. 425, VI e §§ 1º e 2º do CPC/2015 (art. 365, VI e §§ 1º e 2º do CPC/1973), não há impedimento com relação à juntada aos autos de cópia digitalizada do documento, a qual tem a mesma força probante que o original, sendo, portanto, considerada autêntica. Assim, ao instruir a petição inicial com a cópia digitalizada do título de crédito, o procurador da parte autora está atestando ser detentor da posse de aludido documento, o que significa dizer, pelo princípio da cartularidade, que é seu efetivo credor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083636-1, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Joinville
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