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Jurisprudência


TJSC 2012.083657-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO VERBAL EM RELAÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE ESBULHO PRATICADO POR EMPREGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DOS AUTORES. MERA DETENÇÃO DOS DEMANDADOS. FÂMULOS DA POSSE. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PLEITO QUE VERSA SOBRE DISPUTA POSSESSÓRIA POR CONTA DE CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. De acordo com entendimento desta Segunda Seção (CC 57.524/PR; CC 61.570/SP), a competência para processar e julgar ação possessória proposta por ex-empregador em face de ex-empregado, que detém a posse por força de comodato, é da Justiça do Trabalho para a hipótese do empréstimo, pactuado para moradia do empregado, estar diretamente relacionado ao contrato de trabalho e ter vigência concomitante a este. [...]" (Conflito de Competência n. 105134, rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 14-10-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083657-4, de Trombudo Central, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Trombudo Central
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