TJSC 2012.083703-3 (Acórdão)
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - RETRATAÇÃO PÚBLICA - POSSIBILIDADE 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Além de louvável, a pretensão do consumidor de ver a sua honra verdadeiramente restaurada por meio da retratação do ofensor, e não apenas convertida em ganhos de ordem pecuniária, tem amparo no ordenamento jurídico a partir dos fundamentos da reparação integral, como também se mostra razoável em face ao mal suportado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083703-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - RETRATAÇÃO PÚBLICA - POSSIBILIDADE 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Além de louvável, a pretensão do consumidor de ver a sua honra verdadeiramente restaurada por meio da retratação do ofensor, e não apenas convertida em ganhos de ordem pecuniária, tem amparo no ordenamento jurídico a partir dos fundamentos da reparação integral, como também se mostra razoável em face ao mal suportado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083703-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Joinville
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