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Jurisprudência


TJSC 2012.083763-1 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - IPTU - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CASAN - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, PREVISTA NO ART. 150, VI, "a", DA CRFB/88, ASSEGURADA - BENESSE CONSTITUCIONAL RESTRITA AOS IMPOSTOS, EXCLUÍDAS AS TAXAS - PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NOS EXERCÍCIOS DE 2005 A 2009 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC, OBSERVADA A ISENÇÃO DE CUSTAS LEGAIS AO ENTE FEDERADO (ART. 33, LC 156/97) E A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS (SÚMULA 306, STJ) - SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. "A Casan - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, está imune à exigibilidade de IPTU (imposto predial e territorial urbano), já que 'as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são abrangidas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal'. (RE n. 407.099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 6.8.2004)" (TJSC, AI n. 2010.051171-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11.4.11). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.086379-1, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto , j. 26-02-2013). "[...]. Esta Corte firmou o entendimento de que as sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público, sujeitam-se à imunidade tributária recíproca, e de que essa imunidade é relativa apenas aos impostos". (RE n. 342.314-2/RS, rel. Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.083763-1, de Fraiburgo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Fraiburgo
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