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Jurisprudência


TJSC 2012.083766-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. CARGO DE MERENDEIRA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N. 062/2002-A AFASTADA. LAUDOS TÉCNICOS DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO ATESTANDO A AUSÊNCIA DE AGENTES NOCIVOS À SAÚDE. PROVA NÃO IMPUGNADA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE NÃO CONFIRMAM A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES OU PERIGOSOS. DIREITO ÀS GRATIFICAÇÕES INEXISTENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Sentença que não aplica o adicional de insalubridade disposto na Lei Municipal 062/2002-A em razão da lei utilizar salário mínimo como base de cálculo do benefício. Decisão escorada no art. 7º, IV, da Constituição Federal, que veda a utilização do salário mínimo como parâmetro para apuração de vantagens aos servidores públicos. Descabimento da sonegação da vantagem prevista em virtude da mora do Poder Legislativo. Impossibilidade da atuação do Poder Judiciário como legislador positivo e adequá-la. Inteligência da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. Adicional de insalubridade a ser calculado com base no salário até a promulgação de lei que altere tal parâmetro. Entendimento sufragado no Supremo Tribunal Federal e nesta Egrégia Corte de Justiça. Declaração incidental de inconstitucionalidade afastada. Documentos acostados pelo réu atestando não laborar a autora em condições insalubres e tampouco exposta a agentes explosivos e inflamáveis. Impugnação insatisfatória da autora quanto a documentação acostada. Recurso desprovido. Sentença mantida por fundamento diverso." (Apelação Cível n. 2012.070931-8, de Itaiópolis, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083766-2, de Itaiópolis, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Itaiópolis
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