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Jurisprudência


TJSC 2012.083811-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELAS DE FRATURA DE PÉLVIS E FÊMUR E LESÃO DECORRENTE DE TRAUMATISMO CRANIANO. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. "Se as condições pessoais da obreira, associadas às limitações funcionais trazidas pelo acidente in itinere, sinalizam ser altamente improvável a sua readaptação profissional, cumpre flexibilizar a interpretação dos textos legais para, como pragmática medida de justiça, inativar obreira que apresenta incapacidade total permanente para suas atividades habituais" (AC n. 2008.058589-4, de Capinzal, rel. Des. Newton Janke, j. 27-10-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083811-4, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Lages
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