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Jurisprudência


TJSC 2012.083842-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA NA FORMA DO ART. 557 DO CPC, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery Júnior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em Vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083842-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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