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Jurisprudência


TJSC 2012.083846-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO PREJUDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INTIMOU A PARTE AGRAVANTE PARA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS 4 (QUATRO) DIAS ANTES DO PRAZO FINAL PARA A APRESENTAÇÃO DA PEÇA DEFESA. PREJUÍZO INEXISTENTE. INVIABILIDADE DA RETIRADA DOS AUTOS EM CARTÓRIO QUANDO OS LITISCOSORTES TIVEREM DIFERENTES PROCURADORES. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. PEDIDO DE REANÁLISE DE DECISÃO NÃO ATACADA NO MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na forma do art. 499 do Código de Processo Civil, o terceiro prejudicado, quando intimado, pode interpor recurso contra a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Inviável, por isso, a reanálise do pedido de reconsideração da decisão que deveria ser atacada no momento oportuno. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083846-8, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Joinville
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