TJSC 2012.083876-7 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO - JUSTIÇA FEDERAL - ÓRGÃO COMPETENTE PARA COBRANÇA - CF, ARTS. 153, INC. III C/C 109, INC. I Tratando-se de pedido de restituição do valor retido a título de imposto de renda, e sendo a União competente para instituir e cobrar referido imposto, com acerto a decisão agra-vada ao reconhecer que o interessado deve requerer o ressarcimento ao órgão competente - no caso a Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083876-7, de São José do Cedro, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO - JUSTIÇA FEDERAL - ÓRGÃO COMPETENTE PARA COBRANÇA - CF, ARTS. 153, INC. III C/C 109, INC. I Tratando-se de pedido de restituição do valor retido a título de imposto de renda, e sendo a União competente para instituir e cobrar referido imposto, com acerto a decisão agra-vada ao reconhecer que o interessado deve requerer o ressarcimento ao órgão competente - no caso a Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083876-7, de São José do Cedro, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São José do Cedro
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