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Jurisprudência


TJSC 2012.083966-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA EMBARGANTE. AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO E TINTAS - DÍVIDA REPRESENTADA POR 7 (SETE) DUPLICATAS SEM ACEITE, ACOMPANHADAS DAS NOTAS FISCAIS, DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO EM VIRTUDE DO ROMPIMENTO DA ALEGADA EXCLUSIVIDADE - TESE RECHAÇADA - ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE MÍNIMO ELEMENTO PROBATÓRIO - EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONSOANTE DISPÕE O ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE OBTER QUITAÇÃO DO DÉBITO COM A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - INVIABILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO CIVIL - DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083966-6, de Brusque, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Brusque
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