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Jurisprudência


TJSC 2012.083994-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA EXECUTADA, A QUAL, ALÉM DE SER EMINENTEMENTE FAMILIAR, DESTINA-SE À RESIDÊNCIA DE SEU ÚNICO SÓCIO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90, ainda que tenha como destinatários as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios." (FACHIN, Luiz Edson. "Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo", Rio de Janeiro, Renovar, 2001, p. 154) (in Resp n. 621.399/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 19-4-2005). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083994-1, de Tangará, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Tangará
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