TJSC 2012.084011-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE SE VALENDO DO FATO DE SER TIO DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSTRANGE-A À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084011-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE SE VALENDO DO FATO DE SER TIO DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSTRANGE-A À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084011-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Abelardo Luz
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