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Jurisprudência


TJSC 2012.084140-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FATO JURÍDICO NÃO PREVISTO COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026559-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/08/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.084140-3, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Itapema
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