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Jurisprudência


TJSC 2012.084153-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARRAZOADO SUFICIENTE. CENSURA POR PARTE DA RECORRENTE. Se a sentença conta com arrazoado suficiente a ponto de ser alvo de críticas por parte da recorrente, ela não padece de falta de fundamentação e não é nula (art. 93, IX, da CF). CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA. É inviável a conversão do julgamento em diligência, para a confecção de nova perícia, se o recorrente, intimado a se manifestar sobre o resultado da prova técnica, não se insurge tempestivamente quanto à sua completude, ou se aquela constante dos autos é suficientemente esclarecedora. INTERDIÇÃO. PRODIGALIDADE. DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO. Não é pródigo, a ponto de ser alvo de interdição por incapacidade para os atos da vida civil, aquele que não dissipa seus bens imoderadamente, não gasta ou destrói desordenadamente seu patrimônio e não se reduz à miséria por sua própria culpa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084153-7, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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