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Jurisprudência


TJSC 2012.084158-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. CONGRUÊNCIA DA VÍTIMA NAS TRÊS OPORTUNIDADES EM QUE RELATA O OCORRIDO. ACUSADO QUE AO SER INTERROGADO CORROBORA FATOS IMPORTANTES DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMO TER ENCONTRADO ELA NO LOCAL E HORA DESCRITOS NA DENÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO É AMPARADO NEM NO PRÓPRIO INTERROGATÓRIO. RÉU QUE DIZ NÃO LEMBRAR DE TER AMEAÇADO A VÍTIMA, APENAS DISCUTIDO COM ELA. "Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos" (Apelação Criminal n. 2012.025166-6, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 18.12.2012). DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084158-2, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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