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Jurisprudência


TJSC 2012.084174-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO RÉU. FURTO EM ESTACIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. COMPROVANTES FISCAIS E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA EM RELAÇÃO AOS BENS FURTADOS DO INTERIOR DO SEU VEÍCULO. FATO OCORRIDO NO DIA EM QUE OS AUTORES EMBARCARIAM EM CRUZEIRO TURÍSTICO. VIAGEM DE FÉRIAS EM FAMÍLIA INTERROMPIDA EM RAZÃO DO FURTO DAS BAGAGENS E DOS DOCUMENTOS PESSOAIS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O CONCEITO DE MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Comprovada a ocorrência do furto, presumem-se verdadeiras as declarações da vítima em relação aos bens furtados, contanto que plausíveis e compatíveis com o que se poderia razoavelmente esperar que efetivamente estivesse em sua posse. Afigura-se suficiente para comprovar a subtração de objetos furtados em estacionamento a concomitância de evidências como o registro das declarações prestadas à autoridade policial no boletim de ocorrência e as imagens provenientes de câmera de sistema de segurança. Ultrapassa o conceito de mero aborrecimento do cotidiano a situação do consumidor que, horas antes de embarcar em cruzeiro marítimo para usufruir das férias em família, sofre a experiência de ter o veículo furtado, com a quebra da maçaneta do carro e a subtração de todas as bagagens, bem como de documentos pessoais. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084174-0, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Lages
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