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Jurisprudência


TJSC 2012.084183-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXPOSIÇÃO CLARA E OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASAM O DECISUM. VÍCIO INEXISTENTE. MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, EM COMUM ACORDO COM COMPARSA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, SUBTRAIU A BOLSA DA VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DO APELANTE PROCEDIDO DE FORMA SEGURA PELA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. ÁLIBI, ADEMAIS, NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PARA O AFASTAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.084183-6, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Joinville
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